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Atividades Complementares


As atividades complementares são componentes curriculares de caráter acadêmico, científico e cultural cujo foco principal é o estímulo à prática de estudos independentes, transversais, opcionais e interdisciplinares, de forma a promover, em articulação com as demais atividades acadêmicas, o desenvolvimento intelectual do acadêmico, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Estão previstas no PPC, bem como expostas ao final da matriz curricular, explicitadas na totalidade de sua carga horária com 285 horas.

As atividades complementares são validadas academicamente pela FAA, mesmo se realizadas em situações de aprendizagem fora da IES, desde que vinculadas ao mundo do trabalho e à prática social, obedecendo aos seguintes princípios e diretrizes (conforme regulamentação por meio da Resolução do Conselho Superior da FAA de n o 03/09):

•  flexibilidade curricular dos cursos de graduação mediante a adoção de estratégias acadêmicas e de atividades didáticas que despertem no acadêmico a necessidade de interação com outras áreas do saber e, de modo especial, com o mundo do trabalho e da cultura, desde o início do curso;

•  estímulo ao desenvolvimento do espírito científico, do pensamento reflexivo do acadêmico e à criação cultural, mediante incentivo à permanente e contextualizada atualização profissional;

•  promoção à participação dos acadêmicos nas atividades de extensão visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica, incentivando-os a estabelecer com a comunidade uma relação de reciprocidade.


As atividades complementares, cuja obrigatoriedade está em função do PPC e das Diretrizes Curriculares, têm o objetivo de enriquecer o processo de ensino-aprendizagem privilegiando:

•  complementar a formação profissional;

•  ampliar os horizontes do conhecimento, bem como de sua prática, para além da sala de aula, em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

•  favorecer o relacionamento entre grupos e a convivência com as diferenças sociais no contexto regional em que se insere a instituição;

•  propiciar a interdisciplinaridade no currículo, dentro e entre os semestres e séries;

•  estimular práticas de estudos independentes, visando a uma progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno;

•  encorajar o reconhecimento de conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente educacional, inclusive as que se referirem às experiências profissionalizantes julgadas relevantes para área de formação considerada;

•  fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva e a participação em atividades de extensão.

 

Como forma de atividades acadêmico-científico-culturais as denominadas atividades complementares, serão consideradas, para fins de controle, validação e registro acadêmico, os seguintes grupos: ensino, iniciação científica e extensão.

De acordo com o Art. 5° da Resolução de n° 03/09 da FAA, as atividades complementares são cumpridas da seguinte forma:

•  Ensino: 50%;

•  Extensão: 50%

O acadêmico, de posse do documento comprobatório da atividade (original e cópia), comparecerá à Secretaria Acadêmica para a entrega da cópia, recebendo de volta o documento original, depois de protocolado pela Secretaria Acadêmica, para fins de avaliação pelo Coordenador.

O Coordenador, de posse da cópia do documento apresentado pelo acadêmico, avaliará a sua adequação as Diretrizes da FAA e, quando de acordo, validará a carga horária equivalente à atividade, encaminhando a informação à Secretaria para registro.

A validação das atividades complementares será decisão do Coordenador responsável, mediante apresentação, pelo acadêmico, do respectivo documento comprobatório de participação (Certificado de participação ou Relatório de Atividades). Referente ao estágio extra-curricular o acadêmico deverá solicitar ao Núcleo de Estágio (NUCE), documentação específica para comprovação.

Para efeito de validação e registro, na hipótese de não haver certificado de participação da atividade, o acadêmico deverá preencher o Relatório de Atividades Complementares, descrevendo a atividade realizada e demonstrando a sua efetiva participação e aproveitamento.

É de responsabilidade da Secretaria Acadêmica, após conferência, registrar as informações prestadas pelo Coordenador do Curso no módulo específico do Sistema de gestão acadêmica, devendo, após o registro, ser mantida a cópia do documento comprobatório em arquivo.



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Coordenação
Profª Giane Maria Porto de Aguiar
E-mail: giane@faculdadeatual.edu.br
Autorização
Portaria nº 1695 de 07/06/2002
Reconhecimento
Portaria nº 5773 de 09/05/2006
Duração
4 anos (8 períodos), C. Horária: 3117h
Turno
Noturno
Habilitação
Bacharelado
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